Lei nova reforça direitos ante os sites de compras na internet
A Lei 13.543/2017 incluiu novas normas na Lei 10.962/2004
Já está em vigor a Lei 13.543/2017, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico:
- O preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços.
- As fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
O texto legal diz respeito às vendas online na disciplinadas pela Lei 10.962/2004, que trata das formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços.
> Obrigações gerais das empresas, úteis para saber:
- Cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes;
- Necessidade de informar eventuais descontos ao consumidor, de maneira clara.
A Lei 13.543 é um reforço ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que também versa sobre deveres dos vendedores e comerciantes, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preços e características.
Reclamações
Se o consumidor verificar que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, poderá acionar órgãos de proteção e defesa (Procons, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e o Ministério Público).
Os donos dos sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até terem os sites suspensos.
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