Data vênia aos ilustres autores, mas isto é analogia in malan parte.. totalmente inconstitucional. Frize-se que a questão envolvendo os direitos dos transgêneros se deita exatamente na impossibilidade de a medicina autal identificar a etiologia dos trantornos de gênero. Desculpe pelo palavreado, mas a medicina vê assim. O que foge da ordem natural e é (em regra) enquadrada no CID, e nestes casos existem indícios de que ocorra ainda na vida intra-uterina, alguma alteração cerebral que cause tais idiossincrasias. Para estes e somente para estes, parece justo estender a proteção similar àquela dispendiada às demais pessoas. Totalmente diverso da questão relativa à orientação sexual, ou pseudo transgênero. Trata-se de questão extremamente complexa que não deve ser levada de forma generalizada como, data vênia, V.Ss dispuseram no script. Todavia, os parabenizo pela iniciativa. Att.